LEI
Nº 844, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1959
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
É concedida no corrente mês de dezembro, aos
servidores ativos, inativos e contratados da Secretaria da Câmara Municipal de
Vitória, uma gratificação de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros).
Artigo 2º
Para atender à despesa com a execução da presente lei, fica
aberto um crédito especial de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), cujo valor
será aberto com os recursos provenientes da anulação de igual quantia na
dotação sob código 000-8.00.4/430, Tabela nº 1, do orçamento vigente.
Artigo 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1959.
ADIR SEBASTIÃO
BARACHO
VICE-PRESIDENTE, NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1959.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.