LEI Nº 844, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1959

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É concedida no corrente mês de dezembro, aos servidores ativos, inativos e contratados da Secretaria da Câmara Municipal de Vitória, uma gratificação de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros).

 

Artigo 2º Para atender à despesa com a execução da presente lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), cujo valor será aberto com os recursos provenientes da anulação de igual quantia na dotação sob código 000-8.00.4/430, Tabela nº 1, do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1959.

 

ADIR SEBASTIÃO BARACHO

VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1959.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.