LEI Nº 8.443, DE 09 DE ABRIL DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE INTEGRAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E DE DELEGAÇÃO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Integração e Cooperação Técnica, Administrativa e de Delegação com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-ES, nos termos do artigo 25 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, c/c o inciso XXVI do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de abril de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.