LEI Nº 8.447, DE 09 DE ABRIL DE 2013

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 106, E ACRESCENTA O INCISO V AO ARTIGO 183 DA LEI MUNICIPAL N° 4.821 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 106 da Lei 4.821, de 31 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 106 Nos andares acessíveis acima do térreo, a altura mínima de peitoris, guarda-corpos e mureta de segurança, será de 1,10m (um metro e dez centímetros), e deverão ser resistentes a impactos e pressões, conforme Norma Técnica.” (NR)

 

Artigo 2° O inciso V do artigo 183 da Lei 4.821, de 31 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 183 ............................................................................

 

I - .........................................................................................

 

II - .........................................................................................

 

III - .......................................................................................

 

IV - ........................................................................................

 

V - Os terraços terão guarda-corpos e/ou muretas de segurança, com altura de 1,10 (um metro e dez centímetros).” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de abril de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.