LEI Nº 8.451, DE 16 DE ABRIL DE 2013

 

DENOMINA PARQUE MUNICIPAL NO BAIRRO JARDIM CAMBURI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Parque Municipal da Fazendinha Roberto Anselmo Kaustsky o logradouro público localizado no Bairro Jardim Camburi, criado conforme decreto n° 11.896/2004.

 

Art. 2° Deverá ser instalada uma placa explicativa vida e o trabalho do Sr. Roberto Anselmo contendo informações sobre a Kaustsky na entrada do parque.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 16 de abril de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.