LEI
Nº 8.451, DE 16 DE ABRIL DE 2013
DENOMINA PARQUE MUNICIPAL NO BAIRRO JARDIM CAMBURI.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei
Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Parque Municipal
da Fazendinha Roberto Anselmo Kaustsky o logradouro público localizado no
Bairro Jardim Camburi, criado conforme decreto n° 11.896/2004.
Art. 2° Deverá ser instalada uma placa
explicativa vida e o trabalho do Sr. Roberto Anselmo contendo informações sobre
a Kaustsky na entrada do parque.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, em 16 de
abril de 2013.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.