LEI Nº 845, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais, ativos e inativos, inclusive ao pessoal operário, uma gratificação de Cr$ 1.000,00 (um mil  cruzeiros), a título de Abono de Natal.

 

Artigo 2º Aos servidores com menos de 1 (um) ano de serviço, a gratificação será de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

 

Artigo 3º Para atender s despesas decorrentes desta Lei, fica aberto o crédito especial de 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros) cujos recursos advirão da anulação parcial da verba 950-8.89.14-1423-A, do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1959.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1959.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.