LEI
Nº 845, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais,
ativos e inativos, inclusive ao pessoal operário, uma gratificação de Cr$
1.000,00 (um mil cruzeiros), a título de
Abono de Natal.
Artigo 2º
Aos servidores com menos de 1 (um) ano de serviço, a gratificação será de Cr$
500,00 (quinhentos cruzeiros).
Artigo 3º
Para atender s despesas decorrentes desta Lei, fica aberto o crédito especial
de 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros) cujos recursos advirão da
anulação parcial da verba 950-8.89.14-1423-A, do orçamento
vigente.
Artigo 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1959.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1959.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.