LEI Nº 8.454, DE 16 DE ABRIL DE 2013
INSTITUI A CAMPANHA “DESCARTE RESPONSÁVEL”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos
termos do §
7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de
Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Institui no âmbito do Município de Vitória a Campanha “Descarte
Responsável”, com a finalidade conscientizar a população para a coleta de
medicamentos com data de validade vencida, deteriorados ou inutilizáveis,
evitando intoxicações com seu uso inadequado ou seu descarte no meio ambiente.
Parágrafo
único - As Unidades de Saúde destinarão um espaço para Posto de
Coleta dos medicamentos especificados no Art. 1° e serão identificados através
de cartazes com os seguintes dizeres: “Descarte Responsável! Devolva aqui os
medicamentos vencidos, inutilizáveis ou deteriorados, evite intoxicação ou
contaminação do meio ambiente”, deverão ser acondicionados, para destinação
final adequada, observadas as disposições legais da Vigilância Sanitária da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°
A Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar, anualmente,
Art. 3° As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° O
Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 dias,
contados da sua publicação.
Art. 5° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivacqua, em 16 de
abril de 2013.
FABRÍCIO GANDINE AQUINO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.