LEI Nº 8.455, DE 17 DE ABRIL DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM A SÍNDROME RECKLINGHAUSEN (NEURO FIBROMATOSE), NA CONDIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM TODO O MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a inclusão das pessoas com a Síndrome Recklinghausen (Neuro Fibromatose), à condição de pessoas com deficiência.

 

Art. 2° Todos os benefícios sociais oferecidos às pessoas com deficiência serão usufruídos por este segmento.

 

Art. 3° VETADO.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de abril de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.