LEI
Nº 8.455, DE 17 DE ABRIL DE 2013
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM A SÍNDROME
RECKLINGHAUSEN (NEURO FIBROMATOSE), NA CONDIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a inclusão das
pessoas com a Síndrome Recklinghausen (Neuro Fibromatose), à condição de
pessoas com deficiência.
Art. 2° Todos os benefícios sociais
oferecidos às pessoas com deficiência serão usufruídos por este segmento.
Art. 3° VETADO.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17
de abril de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.