NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº ​0001263-83.2014.8.08.0000 PROFERIDA PELO TJ-ES

 

LEI Nº 8.457, DE 17 DE ABRIL DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, PÚBLICOS E PRIVADOS, DE USAR O NOME CIVIL NOS REGISTROS DOS DOCUMENTOS ESCOLARES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os estabelecimentos de ensino de Vitória, públicos e particulares, obrigados a usar somente o nome civil nos registros dos documentos escolares.

 

Parágrafo único - Entende-se por documentos escolares os diários de frequência, as declarações, o histórico escolar, os certificados e os diplomas.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 17 de abril de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.