LEI Nº 8.459, DE 19 DE ABRIL DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, PADRÃO FG-T.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada 01 (uma) função gratificada, padrão FG-T.

 

Parágrafo único - A função gratificada criada por este artigo passa a integrar o Anexo II da Lei n° 6.529, de 29 de dezembro de 2005.

 

Artigo 2° A função gratificada ora criada está de acordo com os padrões e remuneração previstos na Lei n° 6.529, de 29 de dezembro de 2005, e suas alterações.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2013. (Redação dada pela Lei nº 8.482/2013)

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de abril de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.