LEI
Nº 8.459, DE 19 DE ABRIL DE 2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, PADRÃO FG-T.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada 01 (uma) função
gratificada, padrão FG-T.
Parágrafo único - A função gratificada criada por
este artigo passa a integrar o Anexo
II da Lei n° 6.529, de 29 de dezembro de 2005.
Artigo 2° A função gratificada ora criada
está de acordo com os padrões e remuneração previstos na Lei
n° 6.529, de 29 de dezembro de 2005, e suas alterações.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2013. (Redação
dada pela Lei nº 8.482/2013)
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19
de abril de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.