LEI
Nº 8.460, DE 19 DE ABRIL DE 2013
CRIA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de
Educação Infantil situado no bairro Consolação, denominado “Prof. Carlos Alberto
Martinelli de Souza”, por meio da Lei n° 8.172, de
20 de outubro de 2011.
Art. 2° Fica criada e incluída no Anexo II da Lei n° 6.529, de 29 de dezembro
de
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19
de abril de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.