LEI Nº 8.460, DE 19 DE ABRIL DE 2013

 

CRIA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil situado no bairro Consolação, denominado “Prof. Carlos Alberto Martinelli de Souza”, por meio da Lei n° 8.172, de 20 de outubro de 2011.

 

Art. 2° Fica criada e incluída no Anexo II da Lei n° 6.529, de 29 de dezembro de 2005, a função gratificada de Diretor de Unidade Escolar, padrão FG-T.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de abril de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.