LEI
Nº 846, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959
ORÇA A RECEITA E
FIXA A DESPESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
A receita para o exercício de 1960, é orçada em Cr$ 136.800.000,00 (cento e
trinta e seis milhões oitocentos mil cruzeiros), e será arrecadada de acordo
com a legislação vigente, obedecendo a seguinte
classificação:
Artigo 2º
A despesa do Município para o exercício de 1960 é fixada em Cr$ 133.712.000,00
(cento e trinta e três milhões setecentos e doze mil cruzeiros), e será
realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a
seguinte classificação:
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1959.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1959.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.