LEI Nº 846, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A receita para o exercício de 1960, é orçada em Cr$ 136.800.000,00 (cento e trinta e seis milhões oitocentos mil cruzeiros), e será arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:

 

Artigo 2º A despesa do Município para o exercício de 1960 é fixada em Cr$ 133.712.000,00 (cento e trinta e três milhões setecentos e doze mil cruzeiros), e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1959.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1959.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.