LEI
Nº 8.462, DE 22 DE ABRIL DE 2013
DENOMINA DR. ELOY BORGO A ACADEMIA POPULAR DA PESSOA IDOSA
LOCALIZADA NA PRAÇA UBALDO RAMALHETE, NO CENTRO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Dr. Eloy Borgo a Academia Popular da Pessoa Idoso, localizada as
proximidades da Praça Ubaldo Ramalhete, no Centro de Vitória.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de abril de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.