LEI Nº 8.462, DE 22 DE ABRIL DE 2013

 

DENOMINA DR. ELOY BORGO A ACADEMIA POPULAR DA PESSOA IDOSA LOCALIZADA NA PRAÇA UBALDO RAMALHETE, NO CENTRO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Dr. Eloy Borgo a Academia Popular da Pessoa Idoso, localizada as proximidades da Praça Ubaldo Ramalhete, no Centro de Vitória.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de abril de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.