LEI
Nº 8.465, DE 30 DE ABRIL DE 2013
PROÍBE A REALIZAÇÃO DE SHOW PIROTÉCNICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a realização de show
pirotécnico em eventos realizados em ambiente fechado.
Art. 2º O Município fará constar em todas
as liberações de eventos a presente proibição.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30
de abril de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.