LEI Nº 8.465, DE 30 DE ABRIL DE 2013

 

PROÍBE A REALIZAÇÃO DE SHOW PIROTÉCNICO EM EVENTOS REALIZADOS EM AMBIENTE FECHADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a realização de show pirotécnico em eventos realizados em ambiente fechado.

 

Art. 2º O Município fará constar em todas as liberações de eventos a presente proibição.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de abril de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.