NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº ​ 0015808-61.2014.8.08.0000 PROFERIDA PELO TJ-ES

 

LEI Nº 8.466, DE 07 DE MAIO DE 2013

 

AUTORIZA O ATENDIMENTO DOS MORADORES DE VITÓRIA NO POSTO DE SAÚDE DO BAIRRO ONDE TRABALHA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o atendimento dos moradores do Município de Vitória no Posto de Saúde do bairro onde trabalha.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 07 de maio de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.