LEI Nº 8.466, DE 07 DE MAIO DE 2013
AUTORIZA O ATENDIMENTO DOS MORADORES DE VITÓRIA NO POSTO
DE SAÚDE DO BAIRRO ONDE TRABALHA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos
termos do § 7° do
Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte
Lei:
Artigo
1º Fica autorizado o atendimento dos moradores do Município de
Vitória no Posto de Saúde do bairro onde trabalha.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 07 de
maio de 2013.
FABRÍCIO GANDINE AQUINO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.