LEI
Nº 8.467, DE 08 DE MAIO DE 2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO VIDA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
ÀS EMPRESAS PRIVADAS INCENTIVADORAS DE DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado no âmbito do Município
de Vitória, o Selo Vida de Responsabilidade Social às Empresas Privadas
incentivadoras de doação voluntária de sangue.
Parágrafo único – Receberá o reconhecimento descrito
no artigo 1º as pessoas jurídicas que de fato divulgarem, estimulares e
concederem o direito previsto no inciso IV do Art. 473 da Consolidação das Leis
de Trabalho, na promoção da cidadania.
Artigo 2º As pessoas jurídicas que
possuírem o Selo poderão utilizar em qualquer tipo de peças ou eventos
publicitários para divulgação da doação voluntária no Município e sua
responsabilidade social.
Parágrafo único – VETADO.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará
esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08
de maio de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.