LEI Nº 8.467, DE 08 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO VIDA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL ÀS EMPRESAS PRIVADAS INCENTIVADORAS DE DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado no âmbito do Município de Vitória, o Selo Vida de Responsabilidade Social às Empresas Privadas incentivadoras de doação voluntária de sangue.

 

Parágrafo único – Receberá o reconhecimento descrito no artigo 1º as pessoas jurídicas que de fato divulgarem, estimulares e concederem o direito previsto no inciso IV do Art. 473 da Consolidação das Leis de Trabalho, na promoção da cidadania.

 

Artigo 2º As pessoas jurídicas que possuírem o Selo poderão utilizar em qualquer tipo de peças ou eventos publicitários para divulgação da doação voluntária no Município e sua responsabilidade social.

 

Parágrafo único – VETADO.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.