LEI
Nº 8.471, DE 21 DE MAIO DE 2013
DENOMINA BECO CHAFARIZ O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO
GURIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco do Chafariz o logradouro público
com início na Rua do Chafariz (ponto de coordenadas UTM E=363.641,93 e
N=7.754.384,33), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E=363.606,93 e
N=7.754.346,93), no bairro Gurigica.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21
de maio de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.