LEI
Nº 847, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam feitas na Tabela nº 1, do vigente orçamento de
despesa, anulações na quantia de Cr$ 42.591,10 (quarenta e dois mil quinhentos
e noventa e um cruzeiros e dez centavos), nas dotações e quantias abaixo
discriminadas:
000-8.00.0 - 007 000-8.00.2 - 203 000-8.00.4 - 403 000-8.00.4 - 409 000-8.00.4 - 422 000-8.00.4 - 430 |
19.800,00 15.000,00 3.000,00 3.500,00 1.004,00 287,10 |
|
42.591,10 |
Artigo 2º
Com os recursos financeiros resultantes das anulações de que trata o artigo
anterior, fica aberto um crédito de igual quantia suplementar as seguintes
verbas, da mesma Tabela nº 1:
000-8.00.0 - 001 000-8.00.0 - 004 000-8.00.0 - 005 000-8.90.0 - 006 |
14.270,90 620,20 100,00 27.600,00 |
Artigo 3º
Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1959.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1959.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.