LEI Nº 847, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam feitas na Tabela nº 1, do vigente orçamento de despesa, anulações na quantia de Cr$ 42.591,10 (quarenta e dois mil quinhentos e noventa e um cruzeiros e dez centavos), nas dotações e quantias abaixo discriminadas:

 

000-8.00.0 - 007

000-8.00.2 - 203

000-8.00.4 - 403

000-8.00.4 - 409

000-8.00.4 - 422

000-8.00.4 - 430

19.800,00

15.000,00

3.000,00

3.500,00

1.004,00

287,10

 

42.591,10

 

Artigo 2º Com os recursos financeiros resultantes das anulações de que trata o artigo anterior, fica aberto um crédito de igual quantia suplementar as seguintes verbas, da mesma Tabela nº 1:

 

000-8.00.0 - 001

000-8.00.0 - 004

000-8.00.0 - 005

000-8.90.0 - 006

14.270,90

620,20

100,00

27.600,00

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1959.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1959.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.