REVOGADA PELA LEI Nº 8.540/2013

 

LEI Nº 8.472, DE 22 DE MAIO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM CAMBURI, VISANDO A CESSÃO NÃO ONEROSA PARA O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE INTEGRADA DE POLÍCIA – UIP 3.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de terra de domínio público de uso comum do povo, medindo 1.330,00m² (um mil, trezentos e trinta metros quadrados) e perímetro de 144,60m (cento e quarenta e quatro metros e sessenta centímetros), localizada na Rua Adelino Antônio Ferreira, s/nº, no bairro Jardim Camburi, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder de forma não onerosa a área descrita no Art. 1º desta Lei, ao Governo do Estado do Espírito Santo, para implantação de Unidade Integrada de Polícia – UIP 3.

 

Parágrafo único – O prazo de cessão de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogável por igual período, de acordo com o interesse público decorrente da cessão.

 

Artigo 3º A área a ser desafetada e cedida ao Governo do Estado do Espírito Santo faz parte de área maior com 3.059,31m² (três mil, cinqüenta e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), denominada “Espaço livre de uso público – ELP-1”, doada ao Município de Vitória quando da aprovação e registro do Loteamento Santa Therezinha e encontra-se registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 3ª Zona, no livro 2-V, sob a matrícula nº 6.039.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Fica revogada a Lei nº 8.287, de 11 de maio de 2012.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de maio de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.