REVOGADA PELA LEI Nº 8.540/2013
LEI
Nº 8.472, DE 22 DE MAIO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO
LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM CAMBURI, VISANDO A CESSÃO NÃO ONEROSA PARA O
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE INTEGRADA DE
POLÍCIA – UIP 3.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a desafetar uma área de terra de domínio público de uso
comum do povo, medindo 1.330,00m² (um mil, trezentos e trinta metros quadrados)
e perímetro de 144,60m (cento e quarenta e quatro metros e sessenta
centímetros), localizada na Rua Adelino Antônio Ferreira, s/nº, no bairro
Jardim Camburi, passando a referida área a constituir bem dominical do
Município.
Artigo 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a ceder de forma não onerosa a área descrita no Art. 1º
desta Lei, ao Governo do Estado do Espírito Santo, para implantação de Unidade
Integrada de Polícia – UIP 3.
Parágrafo único – O prazo de cessão
de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogável por igual período, de acordo
com o interesse público decorrente da cessão.
Artigo 3º A área a ser
desafetada e cedida ao Governo do Estado do Espírito Santo faz parte de área
maior com 3.059,31m² (três mil, cinqüenta e nove metros quadrados e trinta e um
decímetros quadrados), denominada “Espaço livre de uso público – ELP-
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Fica revogada a Lei
nº 8.287, de 11 de maio de 2012.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 22 de maio de 2013.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.