LEI
Nº 8.473, DE 22 DE MAIO DE 2013
ALTERA OS ARTIGOS 44 E 45 DA LEI Nº 6.592, DE 03 DE MAIO DE
2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam alterados os artigos 44 e 45 da Lei nº 6.592, de 03 de maio de
2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 44 ...
...
I - ...
II - ...
III - ...
§ 1º Áreas de risco geológico são
aquelas sujeitas a sediar evento geológico natural ou induzido ou a serem por
ele atingidas.
§ 2º As pessoas e famílias em situação
de rua, que estejam em albergues ou abrigos no Município de Vitória, poderão
ser beneficiadas pelo Programa Morar Sem Risco, desde que previamente indicadas
para tal programa em parecer fundamentado, emitido por órgão municipal.
Artigo 45 Os beneficiários deverão atender
cumulativamente aos seguintes requisitos gerais:
I - Estar em quaisquer das
situações previstas no artigo anterior;
II - Morar no local há pelo menos
01 (um) ano ou, no caso de pessoas em situação de rua, estar referenciado na
rede de proteção social especial de média e alta complexidade do Município de Vitória,
há pelo menos 01 (um) ano ininterrupto;
III - Possuir renda familiar
mensal de até 03 (três) salários mínimos ou per capita de ½ (meio) salário
mínimo;
IV - Não possuir outro imóvel, ou,
no caso de pessoas em situação de rua, não possuir imóvel residencial, bem como
qualquer tipo de financiamento habitacional em todo o território nacional;
V - Não ter sido beneficiado
anteriormente por programa semelhante de acesso à moradia;
VI - Ser maior de 18 (dezoito)
anos ou emancipado;
VII - Possuir carteira de
identidade ou CPF.”
...(NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de maio de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.