LEI
Nº 8.474, DE 24 DE MAIO DE 2013
OBRIGA TODAS AS EDIFICAÇÕES DE ACESSO PÚBLICO E QUE TENHAM
PORTAS COM DETECTOR DE METAIS OU DISPOSITIVOS ANTIFURTO A EXIBIR AVISO SOBRE OS
RISCOS DO EQUIPAMENTO PARA PORTADORES DE MARCA-PASSO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º As edificações de acesso público e
que tenham portas com detector de metais, dispositivos antifurto e quaisquer
outros equipamentos capazes de provocar interferência no funcionamento de
aparelhos de marca-passo ficam obrigadas a exibir, em local visível e de fácil
leitura para os que adentram à edificação, avisos sob re os riscos e prejuízos
de tais equipamentos à saúde dos portadores de marca-passo.
Artigo 2º Em caso de presença de um usuário
de marca-passo à porta das edificações acima citadas deve-se proceder ao
desligamento do equipamento capaz de interferir no funcionamento do aparelho,
ou encaminhar o usuário a uma entrada alternativa.
Artigo 3º A inobservância das disposições
desta Lei implicará a eventuais infratores multa a ser estipulada e cobrada
pelo órgão da municipalidade, em dobro em caso de reincidência, garantido o
direito à ampla defesa.
Parágrafo único – O valor da multa de que trata
este artigo será atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de
extinção desse índice, será adotado outro índice que reflita a perda do poder
aquisitivo da moeda.
Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará
esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Artigo 5º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessárias.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24
de maio de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.