LEI Nº 848, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica parcialmente anulado na quantia de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), a dotação sob código 120-8.09.1-10, da tabela nº 7 do vigente orçamento da despesa.

 

Artigo 2º Com os recursos resultantes da anulação de que trata o art. anterior, ficam abertos um crédito suplementar de Cr$ 53.000,00 (trinta e três mil cruzeiros) para reforço da verba 000-8.00/003 o crédito especial de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros) para atendimento de uma parte da despesa a que se referem a Resolução nº 185, de 30-22-955 e Portaria nº 1, de 2 de janeiro de 1958.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1959.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1959.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.