LEI
Nº 848, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica parcialmente anulado na quantia de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros),
a dotação sob código 120-8.09.1-10, da tabela nº 7 do vigente orçamento da
despesa.
Artigo 2º
Com os recursos resultantes da anulação de que trata o art. anterior, ficam
abertos um crédito suplementar de Cr$ 53.000,00 (trinta e três mil cruzeiros)
para reforço da verba 000-8.00/003 o crédito especial de Cr$ 27.000,00 (vinte e
sete mil cruzeiros) para atendimento de uma parte da despesa a que se referem a
Resolução nº 185, de 30-22-955 e Portaria nº 1, de 2 de janeiro de 1958.
Artigo 3º
Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1959.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1959.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.