LEI
Nº 8.483, DE 07 DE JUNHO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR AGÊNCIA DE TREINAMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a instalar uma Agência de Treinamento Municipal, tendo como o objetivo de
atender as necessidades dos munícipes com relação à capacitação profissional e
também à prestação de serviços técnicos e tecnológicos para as indústrias da
região, tratando-se de cursos e treinamentos oferecidos sem finalidade
lucrativa, cujos serviços não implicam em concorrência à iniciativa privada,
cingindo-se às finalidades do próprio treinamento.
§ 1° A instalação da Agência de
Treinamento Municipal se dará em imóvel público municipal, localizado na
Avenida Dário Lourenço de Souza, Mário Cypreste, Vitória/ES, local denominado
de Complexo Walmor Miranda e conhecido como Sambão do Povo e será formalizado
mediante celebração de instrumento de convênio(s) específico(s), com o Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Espírito Santo -
SENAI-DR/ES, com o Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do
Espírito Santo - SESI-DR/ES e com o Instituto Euvaldo Lodi - IEL-ES.
§ 2° A utilização do imóvel indicado
no parágrafo anterior estará adstrita ao período compreendido entre 01 de abril
a 15 de dezembro, ficando o período de 16 de dezembro a 31 de março à
disposição da Municipalidade para a realização das atividades referentes ao
evento do Carnaval de Vitória ou outros que forem criados.
§ 3° O Município fornecerá mobiliário
necessários para a implementação e manutenção da Agência de Treinamento
Municipal.
§ 4° O(s) instrumento(s) do convênio
firmado em razão desta Lei observarão o prazo mínimo de 96 (noventa e seis)
meses e poderão ser denunciados com antecedência mínima de 06 (seis) meses,
prazo necessário ao término de períodos de treinamento e andamento.
Artigo 2° As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações próprias, a serem consignadas nos orçamentos
anuais e suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07
de junho de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.