LEI Nº 8.483, DE 07 DE JUNHO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR AGÊNCIA DE TREINAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar uma Agência de Treinamento Municipal, tendo como o objetivo de atender as necessidades dos munícipes com relação à capacitação profissional e também à prestação de serviços técnicos e tecnológicos para as indústrias da região, tratando-se de cursos e treinamentos oferecidos sem finalidade lucrativa, cujos serviços não implicam em concorrência à iniciativa privada, cingindo-se às finalidades do próprio treinamento.

 

§ 1° A instalação da Agência de Treinamento Municipal se dará em imóvel público municipal, localizado na Avenida Dário Lourenço de Souza, Mário Cypreste, Vitória/ES, local denominado de Complexo Walmor Miranda e conhecido como Sambão do Povo e será formalizado mediante celebração de instrumento de convênio(s) específico(s), com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Espírito Santo - SENAI-DR/ES, com o Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Espírito Santo - SESI-DR/ES e com o Instituto Euvaldo Lodi - IEL-ES.

 

§ 2° A utilização do imóvel indicado no parágrafo anterior estará adstrita ao período compreendido entre 01 de abril a 15 de dezembro, ficando o período de 16 de dezembro a 31 de março à disposição da Municipalidade para a realização das atividades referentes ao evento do Carnaval de Vitória ou outros que forem criados.

 

§ 3° O Município fornecerá mobiliário necessários para a implementação e manutenção da Agência de Treinamento Municipal.

 

§ 4° O(s) instrumento(s) do convênio firmado em razão desta Lei observarão o prazo mínimo de 96 (noventa e seis) meses e poderão ser denunciados com antecedência mínima de 06 (seis) meses, prazo necessário ao término de períodos de treinamento e andamento.

 

Artigo 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, a serem consignadas nos orçamentos anuais e suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de junho de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.