LEI Nº 8.486, de 12 de junho de 2013

 

Institui o Adicional de Risco de Vida para os Agentes de Segurança do Plenário da Câmara Municipal de Vitória e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído para os Servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente de Segurança do Plenário o Adicional de Risco de Vida, correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento base da carreira.

 

§ 1º Fará jus ao Adicional de Risco de Vida o Servidor ocupante do cargo referido no caput, enquanto estiver no efetivo desempenho das atribuições do mesmo.

 

§ 2º Sobre o adicional a que se refere o caput deste artigo não incidirá vantagens de natureza pessoal, bem como descontos previdenciários.

 

Art. 2º É vedada a percepção cumulativa do Adicional de Risco de Vida com o Adicional de Periculosidade ou Adicional de Insalubridade, fazendo jus- o Servidor perceber aquele de maior valor.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessárias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de - sua publicação retroagindo seus efeitos à 1º de junho de 2013.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 12 de junho de 2013.

 

Fabricio Gandine Aquino

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.