O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído para os Servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente de Segurança do Plenário o Adicional de Risco de Vida, correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento base da carreira.
§ 1º Fará jus ao Adicional de Risco de Vida o Servidor ocupante do cargo referido no caput, enquanto estiver no efetivo desempenho das atribuições do mesmo.
§ 2º Sobre o adicional a que se refere o caput deste artigo não incidirá vantagens de natureza pessoal, bem como descontos previdenciários.
Art. 2º É vedada a percepção cumulativa do Adicional de Risco de Vida com o Adicional de Periculosidade ou Adicional de Insalubridade, fazendo jus- o Servidor perceber aquele de maior valor.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de - sua publicação retroagindo seus efeitos à 1º de junho de 2013.
Palácio Attílio Vivácqua, 12 de junho de 2013.
Fabricio Gandine Aquino
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.