LEI Nº 8.487, de 12 de junho de 2013

 

Fixa o valor da bolsa de complementação educacional para estudantes de NÍVEL médio e superior no âmbito da Câmara Municipal de Vitória.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fixa, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória/ES, a bolsa de complementação educacional no valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) para estudantes de nível superior e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para estudantes de nível médio.

 

Art. 2º Estabelece a revisão anual dos valores fixados no artigo 1º desta Lei nos mesmos índices e data base aplicados aos Servidores da Câmara Municipal de Vitória/ES, a vigorar a partir do exercido financeiro de 2014.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de junho de 2013.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 12 de junho de 2013.

 

Fabricio Gandine Aquino

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.