LEI
Nº 849, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica parcialmente anulada na importância da de Cr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a dotação sob código 950-8.89.4/423 “b” da
Tabela nº 16, do orçamento vigente.
Artigo 2º
Com os recursos resultantes da anulação de que trata o artigo anterior, fica
aberto viu crédito especial de igual quantia destinado a fazer face às despesas
de viagem e estada de um jornalista credenciado, que acompanhar a delegação da
Câmara Municipal ao V Congresso Nacional de Municípios.
Artigo 3º
Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1959.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1959.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.