LEI Nº 849, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica parcialmente anulada na importância da de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a dotação sob código 950-8.89.4/423 “b” da Tabela nº 16, do orçamento vigente.

 

Artigo 2º Com os recursos resultantes da anulação de que trata o artigo anterior, fica aberto viu crédito especial de igual quantia destinado a fazer face às despesas de viagem e estada de um jornalista credenciado, que acompanhar a delegação da Câmara Municipal ao V Congresso Nacional de Municípios.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1959.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1959.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.