LEI Nº 8.494, DE 02 DE JULHO DE 2013

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PARQUE PEDRA DA CEBOLA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Amigos do Parque Pedra da Cebola, com sede e foro na Rua Audifaz Barreto Duarte, n° 40, Bairro República, CEP. 29070-040, Vitória-ES.

 

Artigo 2° A instituição referida no artigo 1º passa a dispor das prerrogativas às Entidades de Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de julho de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.