LEI
Nº 8.494, DE 02 DE JULHO DE 2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PARQUE
PEDRA DA CEBOLA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública
Municipal a Associação dos Amigos do Parque Pedra da Cebola, com sede e foro na
Rua Audifaz Barreto Duarte, n° 40, Bairro República, CEP. 29070-040,
Vitória-ES.
Artigo 2° A instituição referida no artigo
1º passa a dispor das prerrogativas às Entidades de Utilidade Pública
Municipal, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02
de julho de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.