O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo obrigado a publicar mensalmente nos Atos do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Vitória e disponibilizar em site oficial, os índices de crimes, acidentes e outros registros ocorridos no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 09 de junho de 2013.
Fabricio Gandine Aquino
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.