LEI Nº 8.496, de 09 de junho de 2013

 

Obriga o Poder Executivo a informar mensalmente os índices de crimes, acidentes e outros eventos ocorridos no Município de Vitória.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo obrigado a publicar mensalmente nos Atos do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Vitória e disponibilizar em site oficial, os índices de crimes, acidentes e outros registros ocorridos no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 09 de junho de 2013.

 

Fabricio Gandine Aquino

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.