REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 8.497, DE 09 DE JULHO DE 2013

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o 3° sábado do mês de setembro como Dia Municipal dos Desbravadores, no âmbito do Município de Vitória.

 

Parágrafo único - VETADO.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de julho de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.