LEI Nº 8.498, DE 09 DE JULHO DE 2013

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Espírito Santense das Pessoas com Deficiência, com sede e foro na Rua Ivonete Maria de Jesus, n° 33, Bairro Santo André, Vitória-ES, CEP.: 29.032-287.

 

Art. 2° A instituição referida no artigo 1° passa a dispor das prerrogativas às Entidades de Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de julho de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.