LEI
Nº 8.498, DE 09 DE JULHO DE 2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública
Municipal a Associação Espírito Santense das Pessoas com Deficiência, com sede
e foro na Rua Ivonete Maria de Jesus, n° 33, Bairro Santo André, Vitória-ES,
CEP.: 29.032-287.
Art. 2° A instituição referida no artigo
1° passa a dispor das prerrogativas às Entidades de Utilidade Pública
Municipal, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09
de julho de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.