LEI
Nº 8.501, DE 15 DE JULHO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA
PROINVESTE CAPIXABA E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO
SANTO - BANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a aderir ao Programa PROINVESTE CAPIXABA.
Art. 2° A adesão ao Programa PROINVESTE
CAPIXABA propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de
obras de estabilização e contenção de encostas, ruas e talude em áreas de
risco, e para construção, reforma e ampliação de escolas.
Art. 3° Para atendimento das necessidades
financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2°, fica o Poder
Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao Banco de Desenvolvimento do
Espírito Santo - BANDES, com recursos do Programa PROINVESTE CAPIXABA, até o
montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Parágrafo único - Em garantia aos empréstimos
estabelecidos neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a
vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do
financiamento.
Art. 4° Para dar continuidade ao Programa
PROINVESTE CAPIXABA, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei
orçamentários dos anos subsequentes as dotações necessárias à formação do
Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos
empréstimos tomados.
Art. 5º Por conta dos financiamentos
estabelecidos no artigo 3° desta Lei, o Município pagará encargos de 8% (oito por
cento) ao ano.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15
de julho de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.