LEI Nº 8.501, DE 15 DE JULHO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA PROINVESTE CAPIXABA E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO - BANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa PROINVESTE CAPIXABA.

 

Art. 2° A adesão ao Programa PROINVESTE CAPIXABA propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de obras de estabilização e contenção de encostas, ruas e talude em áreas de risco, e para construção, reforma e ampliação de escolas.

 

Art. 3° Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2°, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES, com recursos do Programa PROINVESTE CAPIXABA, até o montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

 

Parágrafo único - Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento.

 

Art. 4° Para dar continuidade ao Programa PROINVESTE CAPIXABA, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subsequentes as dotações necessárias à formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.

 

Art. 5º Por conta dos financiamentos estabelecidos no artigo 3° desta Lei, o Município pagará encargos de 8% (oito por cento) ao ano.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de julho de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.