NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN
Nº 0011124-59.2015.8.08.0000 PROFERIDA PELO TJ-ES
LEI Nº 8.502, 18 DE
JULHO DE 2013.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos
termos do
§7° do Art. 83 da Lei Orgânica do
Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 1º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO
À LEI MUNICIPAL Nº 5.041 DE 22 DE
JANEIRO DE 2000.
Art. 1° Altera o artigo 1º e acrescenta o parágrafo único e incisos I e II à Lei 5.041, de 22 de janeiro de 2000 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.1° institui o projeto Férias a ser
desenvolvido durante o período de recesso e férias, nas Escolas Municipais de
Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação infantil.
Parágrafo único. No período mencionado no artigo 1º
será:
I - promovida,
organizada e incentivada atividades de recreação, lazer, esporte, turismo e
cultura;
II - oferecido
alimentação escolar."(NR)
Art. 2° Revogam-se as disposições em
contrário.
Art.
3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 18 de julho de 2013.
FABRÍCIO GANDINE AQUINO
Presidente da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.