NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN0011124-59.2015.8.08.0000 PROFERIDA PELO TJ-ES

 

LEI Nº 8.502, 18 DE JULHO DE 2013.

 

O  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do §7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E ACRESCENTA O  PARÁGRAFO ÚNICO À  LEI MUNICIPAL Nº 5.041 DE 22 DE JANEIRO DE 2000.

 

Art. 1° Altera o artigo 1º e acrescenta o parágrafo único e incisos I e II à Lei 5.041, de 22 de janeiro de 2000 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.1° institui o projeto Férias a ser desenvolvido durante o período de recesso e férias, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação infantil.

 

Parágrafo único. No período mencionado no artigo 1º será:

 

I - promovida, organizada e incentivada atividades de recreação, lazer, esporte, turismo e cultura;

 

II - oferecido alimentação escolar."(NR)

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 18 de julho de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.