NORMA
DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0004400-39.2015.8.08.0000
PROFERIDA PELO TJ-ES
LEI Nº 8.505, DE 19 DE
JULHO DE 2013.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos
termos do
§7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória
promulga
a seguinte Lei:
CRIA O PROGRAMA DE TESTE VOCACIONAL PARA ALUNOS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO.
Art. 1° Fica criado O Programa Municipal Teste Vocacional para o aluno das Escolas Públicas
Municipais.
Art. 2° Ficam as Escolas Públicas
Municipais obrigadas a aplicar testes vocacionais nos alunos matriculados na
última série do ensino fundamental.
§1° Os testes a que se refere o caput
deste artigo são gratuitos para todos os alunos do Ensino Fundamental da Rede
Pública Municipal.
§2° Os testes serão programados e
aplicados por equipes técnicas especializadas na área da psicologia.
Art. 3° As condições Técnico-Operacionais e
os objetivos específicos dos testes vocacionais aplicados nos termos desta Lei
são de responsabilidade da Secretaria da Educação.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas
se necessárias.
Art. 5° Esta Lei será regulamentada pelo
Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6 entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 19 de julho de 2013.
FABRÍCIO GANDINE AQUINO
Presidente da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.