NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN0004400-39.2015.8.08.0000 PROFERIDA PELO TJ-ES

 

LEI Nº 8.505, DE 19 DE JULHO DE 2013.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do §7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória promulga a seguinte Lei:

 

CRIA O PROGRAMA DE TESTE VOCACIONAL PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

Art. 1° Fica criado O Programa Municipal Teste Vocacional para o aluno das Escolas Públicas Municipais.

 

Art. 2° Ficam as Escolas Públicas Municipais obrigadas a aplicar testes vocacionais nos alunos matriculados na última série do ensino fundamental.

 

§1° Os testes a que se refere o caput deste artigo são gratuitos para todos os alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal.

 

§2° Os testes serão programados e aplicados por equipes técnicas especializadas na área da psicologia.

 

Art. 3° As condições Técnico-Operacionais e os objetivos específicos dos testes vocacionais aplicados nos termos desta Lei são de responsabilidade da Secretaria da Educação.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.

 

Art. 5° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 6 entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 19 de julho de  2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.