LEI Nº 8.506, DE 25 DE JULHO DE 2013

 

ACRESCENTA O § 2º AO ARTIGO 27 DA LEI N° 6.080, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS URBANAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o § 2° ao artigo 27 da Lei n° 6.080, de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 27 ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - ...

 

§ 2° O alvará de localização e funcionamento será concedido pelo Município de Vitória aos Parques Diversões de e similares, somente se forem cumpridas o que determina as Normas Brasileiras para Parques de Diversões, ABNT NBR 15926:2011 e suas alterações posteriores.” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de julho de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.