LEI
Nº 8.506, DE 25 DE JULHO DE 2013
ACRESCENTA O § 2º AO ARTIGO 27 DA LEI N° 6.080, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS URBANAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o § 2° ao artigo 27 da Lei n° 6.080, de 29 de
dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
27 ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
§ 2° O alvará de localização e
funcionamento será concedido pelo Município de Vitória aos Parques Diversões de
e similares, somente se forem cumpridas o que determina as Normas Brasileiras
para Parques de Diversões, ABNT NBR 15926:2011 e suas alterações posteriores.”
(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25
de julho de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.