LEI
Nº 8.507, DE 25 DE JULHO DE 2013
DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI N° 3.905/93 QUE CRIA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL DE MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso
I do artigo 1° da Lei n° 3.905, de 1° de fevereiro de 1993, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
1º ...
I
- Centro Municipal de Educação Infantil “Ana Maria Chaves Colares”, localizado
na Rua Oswaldo Bastos de Souza Freitas, n°
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25
de julho de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.