LEI Nº 8.507, DE 25 DE JULHO DE 2013

 

DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI N° 3.905/93 QUE CRIA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do artigo 1° da Lei n° 3.905, de 1° de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

I - Centro Municipal de Educação Infantil “Ana Maria Chaves Colares”, localizado na Rua Oswaldo Bastos de Souza Freitas, n° 380.” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de julho de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.