LEI Nº 8.509, DE 25 DE JULHO DE 2013

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2° E 6° DA LEI N° 8.104, DE 20 DE ABRIL DE 2011, QUE INSTITUI O SELO DE ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2° da Lei no 8.104, de 20 de abril de 2011, que institui o Selo de Acessibilidade, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Receberá o Selo de Acessibilidade o estabelecimento que possuir adaptação para a recepção e hospedagem de pessoas com deficiência.” (NR)

 

Art. 2° O artigo 6° da Lei n° 8.104, de 20 de abril de 2011, que institui o Selo de Acessibilidade, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6° A qualquer momento, desde que constatada irregularidade quanto à garantia da acessibilidade para a pessoa com deficiência, o Certificada de Acessibilidade poderá ser cassado e o Selo de Acessibilidade recolhido, sem prejuízo ou multa para os estabelecimentos.” (NR)

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de julho de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.