LEI
Nº 8.509, DE 25 DE JULHO DE 2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2° E 6° DA LEI N° 8.104, DE 20 DE
ABRIL DE 2011, QUE INSTITUI O SELO DE ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
2° da Lei no 8.104, de 20 de abril de 2011, que institui o Selo de
Acessibilidade, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Receberá o Selo de
Acessibilidade o estabelecimento que possuir adaptação para a recepção e
hospedagem de pessoas com deficiência.” (NR)
Art. 2° O artigo
6° da Lei n° 8.104, de 20 de abril de 2011, que institui o Selo de
Acessibilidade, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° A qualquer momento, desde que
constatada irregularidade quanto à garantia da acessibilidade para a pessoa com
deficiência, o Certificada de Acessibilidade poderá ser cassado e o Selo de
Acessibilidade recolhido, sem prejuízo ou multa para os estabelecimentos.” (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25
de julho de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.