LEI Nº 8.516, DE 12 DE AGOSTO DE 2013

 

ALTERA O INCISO V DO ARTIGO 163, DA SEÇÃO II DO CAPÍTULO VIII DA LEI N° 4.821, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ALTERADO PELA LEI N° 6.525, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 163 da seção II, do Capítulo VIII da Lei n° 4.821, de 30 de dezembro de 1998, alterado pela da Lei nº 6.525, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 163 ...

 

...

 

V - Meio-fio rebaixado junto às travessias de pedestres sinalizadas com ou sem faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres, atendendo à ABNT NBR 9050:2004;” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de agosto de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.