LEI
Nº 8.516, DE 12 DE AGOSTO DE 2013
ALTERA O INCISO V DO ARTIGO 163, DA SEÇÃO II DO CAPÍTULO VIII DA
LEI N° 4.821, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES
DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ALTERADO PELA LEI N° 6.525, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
163 da seção II, do Capítulo VIII da Lei n° 4.821, de 30 de dezembro de
1998, alterado pela da Lei nº 6.525, de 29 de
dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 163 ...
...
V
- Meio-fio rebaixado junto às travessias de pedestres sinalizadas com ou sem
faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres, atendendo à
ABNT NBR 9050:2004;” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12
de agosto de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.