LEI Nº 8.517, de 15 de agosto de 2013

 

Institui Campanha Educativa de Conscientização da População sobre os malefícios gerados pela infestação de pombos em áreas urbanas.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída campanha Educativa de Conscientização da População sobre os malefícios gerados pela infestação de pombos em áreas urbanas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária de Publicidade e Divulgação de Saúde - realizar campanhas educativas e informativas na área de saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 15 de agosto de 2013.

 

Fabricio Gandine Aquino

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.