LEI
Nº 8.518, DE 22 DE AGOSTO DE 2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO TODOS OS CANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade
Pública Municipal o Instituto Todos os Cantos, com sede e foro na Rua Misael
Pedreira da Silva, n° 70, sala 206, bairro Santa Lúcia, CEP. 29.052.270,
Vitória/ES.
Art. 2º A instituição referida no artigo
1° passa a dispor das prerrogativas às Entidades de Utilidade Pública
Municipal, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de agosto de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.