LEI Nº 8.518, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO TODOS OS CANTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espí­rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Todos os Cantos, com sede e foro na Rua Misael Pedreira da Silva, n° 70, sala 206, bairro Santa Lúcia, CEP. 29.052.270, Vitória/ES.

 

Art. 2º A instituição referida no artigo 1° passa a dispor das prerrogativas às Entidades de Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de agosto de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.