LEI
Nº 8.519, DE 22 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO TESTE DA LINGUINHA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Os hospitais e maternidades de
Vitória ficam obrigados a realizar o exame de frênulo lingual, mais conhecido
como teste da lingüinha, nas crianças recém- nascidas em suas dependências.
Art. 2º Por época de vacinação ou
campanhas para esse fim, os responsáveis pela criança deverão ser orientados à
realização do teste, caso se constate que não tenha sido feito.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de agosto de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.