LEI Nº 8.519, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO TESTE DA LINGUINHA EM RECÉM-NASCIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espí­rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os hospitais e maternidades de Vitória ficam obrigados a realizar o exame de frênulo lingual, mais conhecido como teste da lingüinha, nas crianças recém- nascidas em suas dependências.

 

Art. 2º Por época de vacinação ou campanhas para esse fim, os responsáveis pela criança deverão ser orientados à realização do teste, caso se constate que não tenha sido feito.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de agosto de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.