LEI Nº 8.524, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

 

DENOMINA DEOCLINO MANOEL DA SILVA A QUADRA DE ESPORTES DO BAIRRO ANDORINHAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espí­rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Deoclino Manoel da Silva a quadra de esportes do bairo Andorinhas, localizada na Avenida Leitão da Silva, 3385.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de setembro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.