LEI
Nº 8.524, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
DENOMINA DEOCLINO MANOEL DA SILVA A QUADRA DE ESPORTES DO BAIRRO
ANDORINHAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Deoclino Manoel da
Silva a quadra de esportes do bairo Andorinhas, localizada na Avenida Leitão da
Silva, 3385.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17
de setembro de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.