LEI Nº 8.525, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

 

DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL N° 6.673, INCLUINDO OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE COMBATE AS ENDEMIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espí­rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal n° 6.673, de 22 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória, o dia 04 de outubro como Dia dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias.

 

Art. 2° Nesta data o Poder Executivo homenageará os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias com atividades de integração.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.