LEI
Nº 8.525, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL N° 6.673, INCLUINDO OS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE COMBATE AS ENDEMIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
Municipal n° 6.673, de 22 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica instituído no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Vitória, o dia 04 de outubro como Dia dos
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias.
Art. 2° Nesta data o Poder Executivo
homenageará os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias com
atividades de integração.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25
de setembro de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.