LEI
Nº 8.527, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013
ALTERA A LEI N° 3.664, DE 17 DE JULHO DE 1990, QUE CRIOU A FEIRA
DO VERDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 3.664, de 17 de julho de 1990, que criou a
Feira do Verde, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a Feira do Verde
que será realizada, anualmente, durante o mês de novembro.
Art. 2° A coordenação executiva da
realização da Feira do Verde será de responsabilidade da Secretaria de Meio
Ambiente, que contará com o apoio dos demais órgãos integrantes dos Poderes
Executivo e Legislativo.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado
a firmar convênios e outros instrumentos congêneres com instituições públicas,
empresas privadas e organizações da sociedade civil, visando à obtenção de
apoio e consecução das parcerias necessárias à realização da Feira do Verde.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26
de setembro de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.