LEI Nº 8.527, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

 

ALTERA A LEI N° 3.664, DE 17 DE JULHO DE 1990, QUE CRIOU A FEIRA DO VERDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espí­rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 3.664, de 17 de julho de 1990, que criou a Feira do Verde, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criada a Feira do Verde que será realizada, anualmente, durante o mês de novembro.

 

Art. 2° A coordenação executiva da realização da Feira do Verde será de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, que contará com o apoio dos demais órgãos integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e outros instrumentos congêneres com instituições públicas, empresas privadas e organizações da sociedade civil, visando à obtenção de apoio e consecução das parcerias necessárias à realização da Feira do Verde.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de setembro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.