LEI
Nº 8.529, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA O ALERTA AOS MUNÍCIPES ACERCA
DAS CHUVAS DE INTENSIDADE MODERADA À FORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o alerta aos
munícipes acerca das chuvas fortes e moderadas.
Parágrafo único - A divulgação será realizada de
forma visível, de modo a promover esclarecimentos e a conscientização acerca da
necessidade dos munícipes se protegerem e, quando cabível, manterem-se em suas
residências.
Art. 2° O alerta à população será
realizado mediante utilização dos meios de comunicação utilizados pelo Poder
Executivo Municipal, em especial, o seu site, bem como o rádio e a televisão.
Parágrafo único - O alerta poderá ser realizado por
meio de mensagens SMS, e-mail e informações atualizadas online via Facebook e
Twitter ou outro meio de comunicação que lhes seja semelhante, desde que haja
cadastro prévio do munícipe acerca da intensidade das chuvas.
Art. 3° Para o cumprimento desta Lei, o
Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios com a iniciativa privada, com
o intuito de divulgação quanto às informações constantes desse tipo de chuva.
Art. 4° As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessárias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor no prazo
de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26
de setembro de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.