LEI Nº 8.529, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA O ALERTA AOS MUNÍCIPES ACERCA DAS CHUVAS DE INTENSIDADE MODERADA À FORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espí­rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o alerta aos munícipes acerca das chuvas fortes e moderadas.

 

Parágrafo único - A divulgação será realizada de forma visível, de modo a promover esclarecimentos e a conscientização acerca da necessidade dos munícipes se protegerem e, quando cabível, manterem-se em suas residências.

 

Art. 2° O alerta à população será realizado mediante utilização dos meios de comunicação utilizados pelo Poder Executivo Municipal, em especial, o seu site, bem como o rádio e a televisão.

 

Parágrafo único - O alerta poderá ser realizado por meio de mensagens SMS, e-mail e informações atualizadas online via Facebook e Twitter ou outro meio de comunicação que lhes seja semelhante, desde que haja cadastro prévio do munícipe acerca da intensidade das chuvas.

 

Art. 3° Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios com a iniciativa privada, com o intuito de divulgação quanto às informações constantes desse tipo de chuva.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de setembro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.