REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI Nº 8.531, DE 01 DE OUTUBRO
DE 2013
INCLUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA A FESTA DE ANIVERSÁRIO DO BAIRRO SÃO
PEDRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário
Oficial do Município a Festa de Aniversário do Bairro São Pedro.
Parágrafo único - A data para a inclusão do
calendário será preferencialmente no início do mês de setembro quando acontece
a Festa de Aniversário do Bairro São Pedro.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01
de outubro de 2013.
WAGNER FUMIO ITO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.