LEI Nº 8.533, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO FORTE SÃO JOÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espí­rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Escadaria Gruta da Onça o logradouro público com início na Escadaria Hilda Martins Modesto (ponto de coordenadas UTM E=361.409,43 e N=7.752.871,16), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E=361.375,05 e N= 7.752.877,89), no bairro Forte São João.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de outubro de 2013.

 

WAGNER FUMIO ITO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.