LEI
Nº 8.533, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO FORTE SÃO JOÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Escadaria Gruta da
Onça o logradouro público com início na Escadaria Hilda Martins Modesto (ponto
de coordenadas UTM E=361.409,43 e N=7.752.871,16), e término sem saída (ponto
de coordenadas UTM E=361.375,05 e N= 7.752.877,89), no bairro Forte São João.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01
de outubro de 2013.
WAGNER FUMIO ITO
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.