LEI MUNICIPAL Nº 8.541, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CESSÃO DE USO NÃO ONEROSO DE ÁREA MUNICIPAL, LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO BENEDITO, COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar cessão de uso não onerosa com o Governo do Estado do Espírito Santo, sobre uma área de terra pertencente ao Município de Vitória, medindo 357,10m2 (trezentos e cinqüenta e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados), localizada no bairro São Benedito, para instalação de uma unidade policial.

 

Parágrafo único - O prazo de cessão será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogável por igual período, de acordo com o interesse público decorrente da cessão.

 

Art. 2° A área a ser cedida ao Governador do Estado do Espírito Santo faz parte de área maior com 2.061.565,78m2 (dois milhões, sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), denominada “Fazenda Maruípe” e encontra-se registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Zona, no livro 3-AH, sob a matrícula n° 16.482.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de outubro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.