LEI
MUNICIPAL Nº 8.541, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CESSÃO DE USO
NÃO ONEROSO DE ÁREA MUNICIPAL, LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO BENEDITO, COM O GOVERNO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar cessão de uso não onerosa
com o Governo do Estado do Espírito Santo, sobre uma área de terra pertencente
ao Município de Vitória, medindo 357,10m2 (trezentos e cinqüenta e
sete metros quadrados e dez decímetros quadrados), localizada no bairro São
Benedito, para instalação de uma unidade policial.
Parágrafo único - O prazo de cessão será de 60 (sessenta) meses, podendo ser
prorrogável por igual período, de acordo com o interesse público decorrente da
cessão.
Art. 2° A área a ser cedida ao Governador do Estado do Espírito Santo
faz parte de área maior com 2.061.565,78m2 (dois milhões, sessenta e
um mil, quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e oito
decímetros quadrados), denominada “Fazenda Maruípe” e encontra-se registrada no
Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona, no livro 3-AH, sob a matrícula n° 16.482.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de
outubro de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.